A partir de 18 de dezembro de 2017, todos os registros efetuados no período em que a lei do AR esteve vigente começaram a ser exibidas no sistema nacional do SCPC.
Por isso é de extrema importância que, todos os débitos que foram quitados mesmo os que foram somente Carta de Aviso, sejam excluídos pelas empresas Associadas, que efetuaram o referido registro.
Quando o seu cliente efetuar o pagamento, exclua imediatamente os registros do SCPC para evitar problemas com as informações restritivas.
Avaré, 31 de Janeiro de 2018