INFORMAÇÃO REFERENTE A LEI ESTADUAL DE N° 15.659/2015 (LEI DO AR).
Com o alto custo da carta AR, empresas de SP deixam de negativar 10 milhões de dívidas atrasadas nos birôs de crédito.nnNova lei paulista obriga, desde setembro, o uso da carta com AR (Aviso de Recebimento), sete vezes mais cara do que o modelo simples, antes de incluir na lista de inadimplentes. A lei gerou aumento recorde de dívidas de consumidores protestadas em cartório, trazendo custo extra ao devedor.nn6 de novembro de 2015 – Levantamento da Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa Experian revela que em setembro e outubro deixaram de ser negativadas nos três birôs de proteção ao crédito quase 17 milhões de dívidas em atraso no Estado de São Paulo. Tirando as dívidas que podem estar em mais de um birô, a quantidade líquida de dívidas distintas, chega a 10 milhões. Essas dívidas foram contraídas por cerca de 7 milhões de consumidores (CPFs distintos) que também não foram negativados.nnO impedimento do registro da inadimplência em setembro e outubro se deve a entrada em vigor da lei paulista nº 15.659, proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes.nnA lei paulista, que torna o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, por entender que a matéria é inconstitucional, uma vez que o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição.nnA justificativa do projeto de lei que a originou é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, mas Ranking do Procon-SP demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.nnAssim como ocorreu em setembro, o mês passado também registrou somente 3% das negativações de todas as dívidas que deveriam ter sido incluídas, pois a nova lei impõe um modelo sete vezes mais caro, que não pode ser pago pela maioria dos setores econômicos, principalmente o das pequenas empresas e o das concessionárias de serviços públicos. No último bimestre, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltam sem assinatura. Já o modelo simples tem sua eficiência comprovada ao longo de mais de 30 anos.nnRecorde de dívidas protestadasnnA nova lei paulista, ao isentar a obrigação de envio da carta AR para dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente estimula o protesto.nnLevantamento dos birôs de crédito aponta que em outubro bateu recorde o número de dívidas de consumidores protestadas em cartório no Estado de São Paulo, em 2015. Foram 266,7 mil dívidas. O número também é recorde para outubro desde 2011, quando inicia este levantamento.nnO incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. Antes da lei, “limpar” o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica:n
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- Exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado – O cartório enviará uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso. Se não o encontrar, publicará o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.
- Aumento da burocracia – O devedor deverá se deslocar fisicamente até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.
- Custos elevados para baixar a dívida – O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.
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nNota da Boa Vista SCPC à SociedadennA mudança acontece em um momento de amadurecimento do mercado, que vem há anos dando sinais de maior entendimento do processo de concessão e obtenção de empréstimos. E num cenário macroeconômico de incertezas, que torna cada vez mais difícil e restrito o acesso aos empréstimos. Assim, trata-se de uma lei que não se justifica sob nenhum ponto de vista.nnPor isso, a Boa Vista SCPC reforça sua preocupação com os dois lados, consumidores e empresas, no ambiente creditício do país. Antes mesmo da “lei do AR” entrar em vigor, a Boa Vista SCPC se antecipou na oferta de serviços gratuitos como a consulta online de CPF e também o Radar Pessoal que permite o monitoramento de todas as movimentações no CPF do consumidor, prestando informações completas em tempo real. Essas facilidades mantidas pela Boa Vista SCPC demonstram o próprio equívoco da nova lei, uma vez que o consumidor já possui acesso a todos os seus dados, de qualquer lugar, com total comodidade, segurança e sem custo.nnA Boa Vista SCPC está atenta aos principais impactos da “lei do AR” e continuará lutando para reverter os efeitos da medida. E reforça seu compromisso de apresentar soluções inovadoras que contribuam para a tomada de decisão de concessão de crédito no país.nn nnCassio Jamil Ferreira ACIA- Avaré

