NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezado Associado,nnA Lei nº 15.659/2015 (Estado de São Paulo) foi publicada no Diário Oficial (Poder Legislativo de São Paulo) em 10 de janeiro de 2015, e determina entre outros requisitos, o envio das Cartas de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento.nnEm 23/01/2015, foi protocolada Ação Direta de Inconstitucionalidade 5224 perante o Supremo Tribunal Federal-STF, para que os efeitos da Lei 15.659/15 sejam suspensos liminarmente, e declarada a sua inconstitucionalidade. Em ação proposta no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o TJ suspendeu, em decisão liminar, no dia 13 de março de 2015, os efeitos da referida Lei, com o que nossos processos de operacionalização dos registros de débitos retornam à normalidade a partir de 15 de março de 2015. Referida ação foi ingressada pela FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo.nnNeste intervalo de tempo (09/01/2015 a 15/03/2015) a Boa Vista SCPC adotou como estratégia enviar todas as Cartas de Aviso de Débito “com ressalva” (informando ao consumidor que os registros somente seriam disponibilizados para o mercado se os efeitos da Lei fossem suspensos) possibilitando que a partir da liminar concedida, todos os registros fossem exibidos nas consultas para o mercado sem a necessidade de novo envio de carta. Paralelamente, a Boa Vista SCPC vem atuando também junto ao BACEN e à FEBRABAN para esclarecer os efeitos nefastos dessa Lei e angariar apoio na ação.nnNo dia 10 de setembro de 2015 a liminar obtida em 13 de março de 2015 foi cassada, e embora o resultado não possa ser previsto, é importante frisar que a Boa Vista SCPC continuará ingressando com todas as medidas legais para evitar que a “Lei do AR” continue a vigorar no Estado de São Paulo e não medirá esforços para buscar todas as alternativas possíveis para minimizar os transtornos aos seus Clientes, Parceiros de Negócios e seus associados, assim como os efeitos que acabam refletindo-nos próprios consumidores.nnTendo em vista as notícias acima, para mantê-los bem informados apresentamos os seguintes esclarecimentos a respeito da Lei:nnA Lei estabelece que se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo, o consumidor residente no Estado de São Paulo deve ser previamente comunicado por escrito, com comprovação mediante aviso de recebimento (AR), que deve retornar assinado.nnO prazo de “hibernação” dos registros dos consumidores residentes no Estado de São Paulo passa de 10 (dez) para 15 (quinze) dias. Antes de efetivar a inscrição, deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que o consumidor quite o débito, ou apresente o respectivo comprovante de pagamento. Os 15 (quinze) dias são contados da data da assinatura do AR. Qualquer alteração no curso das lides serão tomadas providência e enviaremos novas orientações.nnQuanto aos valores para envio das Cartas de Aviso de Débitos “com AR”, via Correios, os custos para a execução desse trabalho (processamento, impressão, manuseio, postagem etc.), serão integralmente cobrados dos associados.nnPelo texto da Lei o AR deve ser assinado. Portanto, a rigor, não sendo assinado o AR a dívida não pode ser disponibilizada. Porém, entendemos que algumas hipóteses de devolução permitem a inclusão, no entanto, esse entendimento será ratificado oportunamente.nnCom referência ao comprovante da comunicação, nossa Entidade, como Parceira da Boa Vista SCPC, fará os envios por meio da Boa Vista SCPC, com o que informa aos associados que teremos o controle de devolução dos Correios.nnA referida Lei também estipula que as empresas que mantêm os cadastros dos consumidores residentes no Estado de São Paulo deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor. Lembramos que os associados devem guardar esses documentos, para, se necessário, enviá-los a essa Entidade e à Boa Vista SCPC, quando solicitados.nnA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE AVARÉ, localizada na Rua: Rio de Janeiro, n° 1622, permanece à disposição para atendê-lo em caso de dúvidas contate-nos pelo Telefone (14) 3711-1366 ou pelo e-mail: aciaavare@gmail.com.nnCassio Jamil FerreiranPresidente
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